Saúde & Bem Estar

Posso tomar a vacina contra dengue e receber reembolso do plano de saúde?

Escrito por:Redação SO.U + Bem Estar |

Beneficiários devem consultar a cobertura contratada com o plano de saúde, informa consultoria especializada

Acaba de chegar ao estado de São Paulo a primeira remessa de doses da vacina Qdenga, contra a Dengue. Enquanto a distribuição das 80 mil doses iniciais do imunizante ficará restrita a crianças de 10 e 11 anos de algumas cidades do estado, a população se pergunta se será possível ter acesso à vacina por vias particulares, contando com o reembolso dos convênios de saúde.

 

Elaine Souza de Oliveira, Consultora da Nova Assist, explica que, de forma geral, vacinas são fornecidas pela rede pública de saúde e que, por conta disso, não entram como uma obrigatoriedade dos planos de saúde, já que não fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Posso tomar a vacina contra dengue e receber reembolso do plano de saúde

©kemalbas de Getty Images Signature via Canva.com

“Em alguns casos exclusivos, pode-se ter direito ao acesso pela rede credenciada em situações como primeira vacinação após nascimento de bebês pelas mães asseguradas em ambiente hospitalar ou quadros de grupos de risco”, ressalva a especialista.

 

Ela diz ainda que, mesmo não sendo uma exigência da ANS, há operadoras que incluem nas apólices o direito a algumas vacinas, que, quando obtidas de forma particular, podem, sim, ser reembolsadas de forma total ou parcial, de acordo com a apólice e contrato de condições.

 

“Por não ser obrigatória, essa cobertura pode ser adicional contratada ou oferecida por algumas operadoras. Por isso é importante sempre consultar a apólice contratada e as condições de utilização para saber se e quais vacinas o beneficiário pode tomar na rede particular e receber o reembolso”, explica Elaine.

Veja também: Cuidados e Vacinação para Manter a Saúde Infantil

Fonte: Nova Assist | Atua no mercado fundamentando-se na legislação da ANS, órgão do Ministério da Saúde, analisa minuciosamente o contrato estabelecido entre o usuário e a operadora de saúde. 

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