O que fazer ao encontrar dificuldades no acesso a tratamentos de saúde? Entenda!
À medida que a medicina avança, surgem inúmeros tratamentos inovadores para doenças graves e degenerativas. No entanto, embora representem uma esperança para muitos pacientes, esses tratamentos muitas vezes se tornam inacessíveis devido ao seu alto custo, causando frustração e sofrimento.
A advogada Renata Frias, especialista em Direito da Saúde da Crivelli Advogados, destaca que essa realidade não é diferente para pacientes com convênio médico. Embora muitos tratamentos tenham aprovação da ANVISA, as empresas de saúde frequentemente se recusam a cobrir os custos, alegando que não estão incluídos no rol previsto pela ANS.
No entanto, os Tribunais têm entendido que a recusa dos convênios é abusiva, pois cabe ao médico, e não ao convênio, decidir sobre o melhor tratamento para o paciente. Por essa razão, juízes têm proferido decisões liminares para garantir o acesso a esses tratamentos, compreendendo que a vida dos cidadãos não pode esperar.

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Renata Frias ressalta a importância de buscar auxílio jurídico quando o tratamento é negado, seja pelo SUS ou pelo convênio médico. Ela explica que o paciente precisa apresentar documentos como laudo médico detalhado, prontuário médico e a negativa de cobertura do tratamento pelo SUS ou pelo convênio para ingressar com a ação judicial.
Diante desse cenário, a advocacia pela vida torna-se fundamental, garantindo que pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários para preservar sua saúde e qualidade de vida.
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O que fazer quando um paciente passa por essa dificuldade?
Diante da negativa de tratamento, seja pelo SUS ou pelo Convênio Médico, o paciente deverá procurar um advogado para obter, judicialmente, a autorização para tal custeio. Basta que a doença esteja inserida no CID (Catálogo Internacional de Doenças) e que o tratamento ou medicamento tenha registro da ANVISA. Para o ingresso da ação, além dos documentos pessoais, o paciente deverá apresentar:
– Laudo médico detalhado contendo o diagnóstico, histórico clínico e terapêuticas realizadas e, por fim, a prescrição do tratamento/medicamento, demonstrando que a prescrição é imprescindível e o não fornecimento poderá implicar no agravamento da doença;
– Cópia do prontuário médico;
– Negativa de cobertura do tratamento
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